MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:7468/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - - APLICAÇÃO DE MULTA POR SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À COVID-19.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109
JOAO CARLOS BOTELHO MARTINS - CPF: 30734347120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. PARECER Nº 717/2022-PROCD

Trata-se de Processo Administrativo autuado para fins de encaminhamento de notificação recomendatória com solicitação de informações, bem como recomendação de atualizações diárias acerca da COVID-19, ao município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, tendo como responsáveis o Sr. João Carlos Botelho Martins, Gestor à época, e a Sr. Ana Permina Ribeiro de Almeida, Gestora do Fundo Municipal de Saúde.

A 6ª Relatoria emitiu o Despacho nº 937/21 (ev. 2), manifestando-se pela determinação da notificação dos responsáveis para o encaminhamento de documentos e alimentação dos sistemas SICAP-LCO, o SICAP-Contábil e o Portal da Transparência com as informações solicitadas. Por fim, o relator adverte que em caso de descumprimento dos termos desta Notificação Recomendatória, o responsável estará sujeito a multa diária.

Tendo em vista sua inércia, conforme Informação nº 1478/2021 (ev. 7), a 6ª Relatoria encaminhou a Reiteração da Notificação Recomendatória nº 10/2021 (ev. 8), reiterando o disposto no Despacho anterior. Entretanto, mais uma vez os responsáveis não se manifestaram, tampouco providenciaram a alimentação do referido Sistema (Informação nº 1883/2021).

Posto isso, a Sexta Relatoria determinou, através do Despacho nº 1435/2021 (ev. 14), que os autos em questão fossem autuados como Processo Administrativo/Outros, com o intuito de aplicação de multa por sonegação de informações/documentos relativos à COVID-19, solicitados pelo Relator.

Citados novamente para apresentação de defesa, os responsáveis quedaram-se inertes, conforme Certificado de Revelia nº 13/22 (ev. 25). Apenas o gestor atual do município, que não fora citado nos autos, apresentou suas alegações (ev. 24).

A 6ª Diretoria de Controle Externo emitiu a Análise de Defesa nº 41/22 (ev. 27), o qual consignou entendimento do Relator pela aplicação de multa aos responsáveis.

É o relatório.

 

Cinge-se a controvérsia, em suma, sobre o descumprimento da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos das recomendações constantes na notificação recomendatória elaborada por este Tribunal aos Municípios, relativas à transparência ativa em relação às ações e políticas adotadas pelas Secretarias Municipais de Saúde no Planejamento e Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, com fundamento nos arts. 5º e 7º, da IN nº 04/19.

A Notificação Recomendatória nº 10/2021 apresentou as seguintes solicitações a serem cumpridas pelo Município (ev. 2):

I - RECOMENDAR ao Sr. João Carlos Botelho Martins, Gestor e Sra. Ana Permina Ribeiro de Almeida, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, com fulcro no Art. 202, do Regimento Interno do TCE/TO, dentro do prazo improrrogável de 24 horas, contados a partir do recebimento deste, para que adote providências no sentido de:

  1. Alimentar o SICAP-LCO, o SICAP-Contábil e o Portal da Transparência com todos os procedimentos licitatórios, independentemente da modalidade, acerca dos gastos e demandas;
  2. Assegurar a atualização diária acerca dos números de Leitos Clínicos e o número de Leitos de UTI’s, ocupados ou não, do Município;
  3. Assegurar a atualização diária acerca das vacinas recebidas e aplicadas, bem como informar de forma acessível as informações acerca do público alvo, dose a ser aplicada e locais de aplicação;

II - SOLICITAR ao Sr. João Carlos Botelho Martins, Gestor e Sra. Ana Permina Ribeiro de Almeida, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, com fulcro no Art. 202[1], do Regimento Interno do TCE/TO, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, para que adote providências no sentido de:

  1. Informar a esta Relatoria o repasse de todos os recursos recebidos, até a presente data, para o combate à pandemia;
  2. Informar em que ações foram aplicados os recursos recebidos para o enfrentamento à pandemia, por item de despesa e por contratos, vinculando-os por cada despesa realizada;

III - ADVERTIR que, em caso de descumprimento dos termos desta Notificação Recomendatória, o responsável estará sujeito a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos art. 536, art. 537, do diploma processual civil – de aplicação subsidiária e supletiva nesta Corte de Contas, por força do artigo 401, inciso IV, do Regimento Interno, e art. 15, do NCPC.

Posteriormente, devido a não apresentação de alegações por parte dos responsáveis, a Sexta Relatoria procedeu com a reiteração da solicitação/recomendação, por meio do Despacho nº 1298/2021 (ev. 8).

Insta consignar que o atual gestor do munícipio de Dois irmãos do Tocantins, o Sr. Geciran Saraiva Silva, apresentou o Expediente 675/22, alegando que fora citado conforme “CITAÇÃO 1781/2021-RELT6” publicada no DOE.

Ocorre que tanto a citação mencionada, quanto a publicação no DOE, não mencionam o prefeito atual como responsável. A citação nº 1781/2021-RELT6 (ev. 18) cientifica a Sr. Ana Permina Ribeiro De Almeida:

Já o DOE cita a mencionada gestora e o gestor do município à época, Sr. João Carlos Botelho Martins:


 


 

Ou seja, o gestor atual não foi citado e não se apresenta como responsável nos presentes autos. Desse modo, não havia necessidade de apresentação de razões de defesa.

Por fim, a 6ª Diretoria de Controle Externo manifestou-se pela aplicação de multa aos responsáveis (ev. 27):

9. CONCLUSÃO. Os responsáveis pelas informações do exercício de 2020 no portal da transparência, João Carlos Botelho Martins, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - CPF: 307.343.471-20 e Ana Permina Ribeiro de Almeida, Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins - CPF: 027.291.391-09 - não apresentaram suas alegações, sendo Considerados Revéis.

Ante o exposto esta unidade técnica opina pela aplicação do artigo 216 do regimento interno que determina ao responsável que deixar de atender ao chamamento, será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, reputando-se verdadeiros os fatos e certo o débito imputado, dando seguimento ao processo.

Pelos fundamentos acima e tendo em vista a ausência da apresentação das informações requisitados pelo Relator, resta ao Ministério Público acompanhar o entendimento dos órgãos técnicos deste Tribunal que concluíram pela sujeição dos gestores responsáveis à aplicação de multa.

Ante o exposto o Ministério Público opina que sejam imputadas as devidas sanções legais e regimentais ao Sr. João Carlos Botelho Martins, gestor municipal à época e Ana Permina Ribeiro de Almeida, Presidente do Fundo Municipal de Saúde à época, em razão do descumprimento reiterado das determinações desta Corte de Contas.

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 15 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 15/06/2022 às 14:15:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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